Na última terça-feira (20/06), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a Lei 17.968/2023, que institui a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), na zona oeste da cidade. Ela prioriza o atendimento habitacional de 1.200 famílias que vivem de forma precária nas comunidades da Linha, do Nove e do Cingapura Madeirite. Confira a lei na íntegra.
De forma geral, o Plano Urbanístico estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território e um programa de intervenções (obras e serviços). Seu principal objetivo é contribuir para solucionar as graves questões de precariedade habitacional sofridas por famílias carentes da região.
Neste sentido, é prevista a construção de Habitações de Interesse Social (HIS), no próprio território, para atender a essa população. No térreo, essas edificações receberão equipamentos públicos, como escolas e unidades de saúde, além de serviços e comércios. O mecanismo “chave a chave” é garantido, ou seja, as famílias somente poderão ser removidas dos locais ondem vivem após a entrega da moradia definitiva.
O Plano também propõe a reforma de 400 unidades habitacionais do Conjunto Madeirite e das suas áreas comuns; a implantação de vias nas áreas atualmente ocupadas pelas comunidades e a criação de uma nova via entre as avenidas Manuel Bandeiras e Queiróz Filho; ciclovia e arborização.
As intervenções da AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos serão 100% custeadas pela iniciativa privada. O valor total do investimento está avaliado na ordem de R$ 200 milhões. Caberá também aos entes privados a gestão condominial dos empreendimentos de moradia popular por cinco anos.
O responsável por todas essas ações será aquele que vencer um leilão, promovido pela Prefeitura, de 500 mil m² de estoque de Potencial Construtivo Adicional. Essa metragem deverá ser utilizada para a implantação de empreendimentos privados na região.
Importante destacar que a construção desses empreendimentos somente poderá ser realizada após o cumprimento de todas as obras públicas obrigatórias previstas em termo de compromisso a ser firmado com a Prefeitura.
Após a sanção, a Prefeitura trabalha agora na elaboração do decreto regulamentador da lei.
Incentivos
Para estimular o adensamento populacional e construtivo, a AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos amplia o limite máximo de aproveitamento dos terrenos no perímetro. A Prefeitura permitirá ao empreendedor construir até 6 vezes a área do terreno. Na cidade, em geral, esse limite é de 2 a 4 vezes.
Conselho Gestor
Para acompanhar e deliberar sobre a implantação das intervenções de interesse público, será constituído um Conselho Gestor. A coordenação será da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com apoio da SP Urbanismo, e a participação de órgãos e entidades da administração municipal e da sociedade civil, além da iniciativa privada responsável pela execução das obras.
Processo Participativo
A AIU-VL é resultado da aprovação do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Vila Leopoldina-Villa Lobos. De proposição privada, o PIU foi um estudo debatido pelo Executivo entre 2016 e 2019 com a população em audiências públicas, consultas públicas online e reuniões com conselhos da sociedade civil. Em junho de 2019, ele ganhou forma de Projeto de Lei (428/2019) e foi encaminhado à Câmara Municipal, onde passou por novo processo de discussão. Em outubro de 2021, o texto foi aprovado em primeira votação pelo Legislativo. A deliberação em segundo turno ocorreu em 7 de junho de 2023.
Vila Leopoldina–Villa Lobos
O Plano Urbanístico abrange uma área de aproximadamente 300.000 m² e com grande possibilidade de transformação. Ela está localizada na várzea da margem direita do Rio Pinheiros, no distrito da Vila Leopoldina, junto à CEAGESP, à Ponte do Jaguaré e próximo dos Parques Cândido Portinari e Villa Lobos.
No local há uma concentração de áreas passíveis de desenvolvimento pertencentes a um conjunto relativamente reduzido de proprietários privados, o que deverá permitir uma maior agilidade na coordenação e implementação das intervenções de interesse público.
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