Toda construção ou reforma de uma cidade deve ser aprovada pelo Município, e é estabelecido por Leis Municipais. O processo de análise e aprovação de um projeto chama-se licenciamento. É através desse processo que é obtida a autorização para construção ou reformas, o ALVARÁ, que regularizará seu imóvel.
Em São Paulo, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, coordena os processos de licenciamento, que podem ser encaminhados para outras Secretarias e/ ou Orgãos, quando necessário. Cada projeto exige um tipo de aprovação específica que depende de sua finalidade (residencial, comercial, misto, etc.)
Existem diversos tipos de alvarás: Alvará para obras novas e reformas, Alvará para parcelamento do solo, Alvará de autorização para equipamentos transitórios (gruas, tapumes, estande de vendas), Alvará para heliponto, Alvará para locais de reunião e Alvará para estação de rádio-base .
Fonte: Código de Obras Ilustrado
Porém, existem as obras, previstas no art. nº 13 do Código de Obras do município, que NÃO estão sujeitas a licenciamento. São elas:
· obra e serviço de reparo e limpeza;
· construção de muro no alinhamento e de divisa;
· construção de muro de arrimo com altura máxima de 2,00m;
· construção de piscina em edificação residencial unifamiliar ou em unidade residencial em conjunto horizontal;
· construção de espelho d`água, poço e fossa;
· alteração do interior da edificação, desde que não implique em modificação na estrutura, interfira na estabilidade da construção ou na redução das condições de acessibilidade e segurança existentes;
· substituição de material de revestimento exterior de parede e piso ou de cobertura ou telhado;
· passagem coberta com largura máxima de 3 m e sem vedação lateral;
· obras de restauro (recuperação de imóvel de preservação municipal, estadual ou federal, de modo a restituir as características originais, a ser autorizado pelo órgão competente);
· execução de obra e serviço de baixo impacto urbanístico. Ressaltamos que as obras e serviços de baixo impacto urbanístico, NÃO são considerados para o cálculo da TAXA DE OCUPAÇÃO e não são descontados no cálculo de ÁREAS PERMEÁVEIS do projeto.
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