O que é e qual a importância da matrícula do imóvel?
- Raissa Malvezi
- 10 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de jan. de 2022

A matrícula ou registro de imóvel pode ser comparada à uma certidão de nascimento e serve para atestar as alterações ocorridas em um determinado imóvel desde sua construção. Cada matrícula tem um número próprio e é obrigatoriamente aberta no ato do primeiro registro do imóvel.
É um documento importante na hora de projetar, pois nela é possível obter diversas informações, tais como:
- localização;
- dimensões;
- lote e quadra;
- qualificação do proprietário (nome, CPF, RG, estado civil);
- averbação de construções, reserva legal, APP, entre outros;
- registro de compra e venda.
Como sua principal função é o de certificar a propriedade, é sempre exigido pelas prefeituras nos processos de aprovação/ licenciamento e apenas com ela é possível garantir a legalidade de uma construção.
qual a Diferença entre Matrícula e Escritura?
A matrícula não é a mesma coisa que a escritura. É bastante comum a confusão entre os termos, mas são documentos com finalidades e características diferentes.
A matrícula individualiza o imóvel, contendo as informações de identificação e histórico do mesmo, conforme falamos acima.
Já a escritura comprova um determinado acordo entre as partes. Nela constam todos os termos da negociação, como dados do comprador e do vendedor, descrição do imóvel e valor estabelecido.
Vale ressaltar que a escritura deve ser elaborada por um tabelião de notas e que não atende apenas à finalidade de compra e venda, sendo necessária, ainda, nos casos de doação ou permuta.
A apresentação de uma escritura não certifica a propriedade de um imóvel, ou seja, somente após o registro da escritura na matrícula que a propriedade é garantida.
O que significa registro e averbação?
Além de identificar um imóvel, a matrícula descreve também seu histórico onde constam todas as transferências de proprietários que o imóvel já teve, bem como, todas as alterações que ele já sofreu, em ordem de lançamento.
No registro (R) são feitas todas as transmissões relativas ao imóvel, de um proprietário para o outro, como por exemplo:
- venda e compra;
- partilha de bens;
- hipoteca;
- alienação fiduciária, entre outros.
As averbações (Av) são as alterações tais como no nome do logradouro, alteração de CPF do proprietário, até mesmo a construção que ocorreu no imóvel que ainda era terreno, como por exemplo:
- construção;
- cadastro municipal;
- casamento;
- cancelamento de ônus, entre outros.
Porque analisar a Matrícula, o Levantamento Planialtimétrico Cadastral e o IPTU?
Comparar a matrícula com o IPTU e o levantamento planialtimétrico é muito importante, pois é como saberemos se há alguma informação contraditória que exija atenção da incorporadora/construtora/ projetista, tais como:
- diferença entre área real e área da matrícula, que pode acarretar em uma retificação de perímetro;
- se a edificação existente tem a mesma área constante no IPTU;
- se a edificação está averbada em matrícula;
- existência de averbação de área verde na matrícula, que pode limitar a área de ocupação de um projeto;
Por isso, sugerimos sempre solicitar a matrícula, o IPTU e levantamento planialtimétrico (se houver), para iniciar um serviço.
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