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O que é a regularização imobiliária?

e porque você deve aproveitar a Lei de Anistia para regulariza?


A regularidade da edificação significa que determinada construção foi executada conforme a Lei de Zoneamento e Parâmetros Construtivos Municipais em vigência, e seguindo os procedimentos legais de construção.


É bem comum ouvirmos dos clientes que no IPTU já consta a área construída portanto, está regular. Mas o fato de o IPTU estar sendo cobrado não significa que o imóvel está regular. A Prefeitura de São Paulo faz atualização cadastral de imóvel por aerofotogrametria, ou foto aérea, principalmente, para efetuar cobranças de ISS e IPTU. E, se você fez qualquer obra de ampliação ou demolição, sem o alvará, provavelmente está irregular.


Mas porque isso é importante?


Além de valorizar o imóvel a regularização traz outros benefícios como:

  • Vender, transferir e alugar com segurança;

  • Adquirir financiamento imobiliário;

  • Facilidade na elaboração de inventário;

  • Ajuste e quitação de taxas e impostos (IPTU);

  • Obter a licença de funcionamento e de segurança de uso para sua atividade;

  • Reduzir valor de seguro predial;

  • Planejar reformas e ampliações futuras em acordo com a legislação municipal;

  • Evitar multas, embargos e obrigatoriedade de demolições, arcando com custos.


A regularização também traz diversos benefícios para cidade, pois amplia a segurança do espaço construído, orienta o planejamento territorial e estimula o desenvolvimento urbano mais equilibrado.

Para enfrentar o problema dos imóveis irregulares, a prefeitura implementou a Lei de Regularização de Edificações (Lei nº 17.202/2019) que tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regular.


Também conhecida como Lei da Anistia, essa lei não é um perdão, pois é aplicada às edificações que possuem condições adequadas de estabilidade, habitabilidade, segurança de uso e acessibilidade, mas estão em situação irregular pela ausência de Alvará de Aprovação e Execução de edificação e Certificado de Conclusão para obras novas ou acréscimos de área. É uma oportunidade de regularizar as edificações construídas até 2014, de forma menos burocrática e mais simplificada para a população.


Esta é a quarta vez na história que a cidade promulga uma Lei de Regularização de Edificações, tendo disso a última em 2003.



Mas é só pela Lei da Anistia que consigo regularizar um imóvel?


Não, mas além de ser mais simplificada ainda tem outros benefícios, por exemplo: NÃO serão cobrados ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) retroativos aos cinco anos anteriores à entrada em vigor da Lei da Anistia.


O que tenho que fazer?


Os donos de edificações que já tinham isenção total de IPTU não precisaram solicitar a regularização – ela aconteceu de maneira automática. Nas categorias “declaratória” e “comum”, o processo é eletrônico, por meio do Portal de Licenciamento da Prefeitura, onde é feito o protocolo e análise do pedido, bem como a emissão do certificado no fim do processo.


Vale lembrar que será necessário um responsável técnico para comprovar, o atendimento às condições de estabilidade, habitabilidade, segurança de uso, permeabilidade e acessibilidade.


Mas fique de olho! A Lei da Anistia tem prazo até dezembro de 2023 para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária.

Quer entender melhor como podemos te ajudar a ter seu imóvel regularizado pela Lei da Anistia? Entre em contato por aqui.

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