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Foto do escritorRaissa Malvezi

NOVO DECRETO PARA EHIS E EZEIS EM OPERAÇÕES URBANAS

Atualizado: 22 de dez. de 2021

A cidade de São Paulo decreta regulamentação específica para habitação de interesse social nos perímetros das Operações Urbanas vigentes.


Em novembro de 2020 a prefeitura da cidade de São Paulo lançou o decreto nº 59.886 que consolida a disciplina específica de uso e ocupação do solo para os Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – EHIS e Empreendimentos em ZEIS - EZEIS a serem executados nas áreas das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e na Operação Urbana Centro.

O decreto trata dos regramentos específicos para cada Operação Urbana juntamente com os quadros de parâmetros, com relação a coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, usos nR, fachada ativa, doação de calçada, melhoramento viário, entre outros.


Porque houve a necessidade de criar esse decreto?


A implantação de EHIS e EZEIS em áreas de Operação Urbana levantava questões e dúvidas quanto à aplicação do uso juntamente com o decreto específico. Sendo assim, o novo decreto veio para um maior esclarecimento sobre essas aplicações e regramentos, que são diferentes das previstas na LPUOS e leis específicas para os empreendimentos de outros usos na cidade.


Atenção!


Empreendimentos EHMP ou HMP seguem integralmente às disposições das leis das Operações Urbanas, conforme disposto na LPUOS, quanto a benefícios e contrapartidas.


As principais inserções foram:

  • A implantação EHIS e EZEIS na forma prevista no decreto não configura adesão, mediante contrapartida, às operações urbanas de que trata;

  • Para EHIS e EZEIS são gratuitos a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo, o acesso ao gabarito máximo e à taxa de ocupação máxima definidos para os perímetros das Operações Urbanas;

  • O acesso gratuito ao coeficiente de aproveitamento máximo não implicará consumo de estoque de potencial construtivo adicional das respectivas Operações Urbanas;

  • Aos EHIS e EZEIS que não se utilizarem de potencial construtivo adicional e demais benefícios das leis específicas das Operações Urbanas aplicam-se, exclusivamente, às regras do decreto específico de HIS;

  • Nas vilas ou ruas sem saída com largura inferior a 10m aplica-se, exclusivamente, o regramento da LPUOS quando a faixa envoltória e gabarito.


Leia o decreto na íntegra aqui.


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