Implantado no início de 2018 o Aprova Rápido revolucionou o sistema de aprovação na cidade de São Paulo.
fonte: Gestão Urbana
O Aprova Rápido é uma modalidade para a aprovação de projetos de edificações implantado pela SMUL, que visa conferir agilidade à análise aos pedidos de licenciamento edilício que forem protocolados a partir de 12 de março de 2018 e que atendam aos requisitos previstos nos decretos específicos (58.028/17, 58.130/18, 58.955/19 e 59.455/20) e instruções normativas vigentes (Instrução Normativa nº 006/2020 SEL.G).
O objetivo, além da redução dos prazos de emissão de alvarás, é simplificar os procedimentos e integrar os diversos setores da Administração Municipal para a realização das análises urbanísticas e ambientais dos projetos específicos.
A aplicação do procedimento Aprova Rápido é opção do empreendedor. Será analisada a admissibilidade do projeto e, caso constatado o descumprimento de qualquer requisito previsto no decreto e/ou instruções normativas, o processo será remetido à via de aprovação ordinária na plataforma Aprova Digital (falaremos mais sobre ele em outro post).
PRINCIPAIS INOVAÇÕES:
Redução dos prazos com emissão de alvarás entre 75 e 130 dias, reduzindo o tempo total do processo na prefeitura;
Criação do GRAPROEM - Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos do Município, formado por representantes de 6 secretarias (SMUL, SVMA, SMT, SMC, SIURB E SEHAB), responsável pela análise integrada dos projetos;
Emissão de Comunique-se Único - No caso de projetos que dependam da anuência de outras secretarias, além da SMUL, na via de aprovação ordinária, são emitidos vários comunicados, a serem atendidos, pelo solicitante, em cada órgão. Com a criação do GRAPROEM será expedido um Comunique-se Único, contemplando as exigências técnicas das respectivas secretarias envolvidas na análise, o qual deverá ser atendido diretamente na SMUL.
PROJETOS ELEGÍVEIS:
Alvará de Aprovação de Edificação Nova;
Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;
Alvará de Execução de Edificação Nova;
Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;
Alvará de Aprovação de Reforma;
Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;
Alvará de Execução de Reforma; e
Declaração para Alvará de Autorização para Estande de Vendas.
CASOS NÃO ELEGÍVEIS:
Regularização;
Lotes ou glebas acima de 20.000m²;
Parcelamento ou Reparcelamento do Solo;
EGIV, sujeito à RIV;
EGIA, sujeito à RIA;
Subcategoria INFRA;
Sujeito a apresentação de EVA, EAS, PRAD, EIA-RIMA e/ou MCE;
Área potencialmente contaminada, suspeita de contaminação, contaminada e em monitoramento para encerramento; e
Aprovação e Execução, quando abranger parcelamento de outorga onerosa, doação de calçada, cota de solidariedade e retificação de título de propriedade.
A documentação exigida para o protocolo deve conter as consultas prévias a outros órgãos que se aplique ao projeto em questão, TAR, Ficha Técnica e demais documentos conforme a Instrução Normativa nº 006/2020 SEL.G em vigência.
ENTENDA O FLUXO DO PROCESSO:
fonte: Gestão Urbana
5 PONTOS PARA TER SUCESSO NO APROVA RÁPIDO:
Verifique a legislação urbana, faça as consultas prévias e cheque todos os parâmetros urbanísticos de acordo com as legislações vigentes;
Prepare e valide toda a documentação com antecedência;
Esteja atento a todas as exigências, assegurando-se que tudo está de acordo com a legislação, decreto, TAR e Instrução Normativa;
Faça uma validação do projeto legal que ajudará a ter um Comunique-se mais enxuto;
Respeite o prazo de atendimento do Comunique-se de 30 dias e cumpra todas as adequações solicitadas.
Quer ter mais sucesso em sua preparação para o protocolo? Saiba mais sobre nosso serviço de double check, chamado DUE DILIGENCE DOCUMENTAL, para análise de documentos a serem protocolados via Aprova Rápido.
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