Economize Tempo e Dinheiro! Aproveite a LEI DA Anistia para regularizar seu imóvel na cidade de São Paulo
A Lei da Anistia serve para regularizar edificações em condições de estabilidade, habitabilidade, segurança e acessibilidade, que estão em situação irregular por terem sido construídas até 2014, sem um autorização da Prefeitura.
É a oportunidade imperdível de regularizar sua casa ou comércio de forma simplificada e com menos burocracia.
Conheça as modalidades de regularização
Imóveis residenciais concluídos até 31 de julho de 2014 e isentos de IPTU no ano de 2014, tiveram sua regularização automática
Regularização Declaratória Simplificada
Imóveis residenciais não enquadrados na regularização automática e que tenham até 500m²
Regularização Declaratória
Imóveis residenciais maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500 m²
Regularização Comum
Imóveis não enquadrados na regularização declaratória e com área construída maior que 1.500 m².
Como regularizar?
Os donos de residências que possuam isenção total de IPTU não precisarão solicitar a regularização, pois ela acontecerá de maneira automática.
Todo o procedimento para a regularização será eletrônico, por meio do Portal de Licenciamento, plataforma digital da Prefeitura, onde será feito o protocolo e a análise do pedido, além da emissão do Certificado de Regularização (Habite-se) ao final do processo.
Mas atenção, será necessário responsável técnico para elaboração das plantas e para emitir ART ou RRT, se responsabilizando pelas condições de estabilidade, habitabilidade, segurança de uso, permeabilidade e acessibilidade.